101/2)EMENTA:
Advogado Simulação de lide Infração ética caracterizada. Advogado que deliberadamente promove lide trabalhista simulada, comete infração ética prevista no artigo 34, inciso XXVII da Lei nº 8.906/94, com sanção estipulada no artigo 37, inciso I, da mesma lei. Representação julgada procedente. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao Representado a pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias do exercício profissional, cumulativamente com a pena de multa, no valor correspondente a uma anuidade desta Seccional, considerando a presença de circunstâncias agravantes. P. E. D. n.º 5.310/04. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 13.12.2006.