Ementários

100/2)EMENTA:
Representação destituída de provas – Fato não comprovado – Não restando provado o fato alegado quanto a conduta profissional do Representado, julga-se improcedente a Representação. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com arquivamento do processo, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4.124/05. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 13.12.2006.

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