Ementários

99/2)EMENTA:
Advogado. Suspensão. Exercício da profissão. Impossibilidade. Conexão. I – Havendo dois processos com o mesmo Representado e mesma causa de pedir, a conexão é medida que se impõe. II – O advogado que suspenso de suas atividades exerce a advocacia, comete infração ético-disciplinar. Decisão: Representação julgada procedente, para condenar o representado a pena de Censura, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4819/05. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 12.12.2006.

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