97/3)EMENTA:
Advogado. Dever de urbanidade. Reciprocidade. É dever do advogado tratar seus colegas com urbanidade e exigir igual tratamento. Resposta, nos autos, proporcional ao agravo sofrido, não caracteriza infração ético profissional. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o arquivamento dos presentes autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.210/04. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 12.12.2006.