97/1)EMENTA:
Advogado. Obrigação de natureza civil ou criminal. Incompetência do TED. Advogado que se obriga a cumprir contrato de compra e venda de veículo financiado e transferi-lo para seu nome, em caso de descumprimento, não comete infração ético disciplinar, e sim, infração de natureza civil ou criminal, sendo incompetente o TED para julgá-lo. Decisão: Representação não conhecida e julgada extinta, por incompetência do TED para apreciar a matéria, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 13.776/06. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 12.12.2006.