Ementários

96/2)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Destituição de causídico. Constitui infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB a aceitação de procuração de quem que já se encontrava assistido por advogada, mormente porque não provou que a causídica fora cientificada anteriormente, sequer providenciou que lhe fossem reservados os honorários advocatícios nos autos, fruto de proficiente labor. Decisão: Representação julgada procedente, para condenar o inscrito à pena de Suspensão do exercício profissional em todo o território nacional por um período de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do juiz Relator. P. E. D. n.º 4809/04. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 12.12.2006.

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