Ementários

96/1)EMENTA:
Embargos Declaratórios. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Os Embargos Declaratórios não servem para que se profira novo julgamento, e sim, apenas quando existem omissão, contradição ou obscuridade do mesmo. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados. Decisão: Embargos conhecidos e rejeitados, mantendo a sentença embargada, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 2.903/03. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 12.12.2006.

×