Ementários

95/2)EMENTA:
Advogado. Falsificação de assinatura. Ausência de prestação de contas. Conduta incompatível com a advocacia. Advogado que falsifica assinatura em procuração com o objetivo de levantar numerário, comete infração aos incisos: XVII, XXI e XXV do art. 34 do EOAB, por não prestar contas e manter conduta incompatível com a advocacia. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se à representada a pena base de suspensão do exercício profissional em todo território nacional por 06 (seis) meses, consoante art. 37 do mesmo diploma legal, perdurando até que preste contas aos seus supostos constituintes, cumulado com multa de 01 (uma) anuidade, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4100/05. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo M. Rios. 12.12.2006.

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