Ementários

93/3)EMENTA:
Procedimento escorreito do advogado. Representação anti-ética improcedente. Demonstrado nos autos, de forma inequívoca, procedimento escorreito por parte do profissional do direito e sem prova da prática de conduta anti-ética, é de se julgar improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4212/04. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 12.12.2006.

×