Ementários

92/4)EMENTA:
Representação. Improcedência. Os documentos acostados e as provas coligidas aos autos, não comprovam nenhuma prática do representado que pudesse caracterizar qualquer infração ético-disciplinar. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente e de conseqüência, determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 873/02. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 07.12.2006.

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