Ementários

92/1)EMENTA:
Representação – Falta de provas – Uso da OAB para recebimento de valores – Improcedente. A representação ético-disciplinar deve estar instruída com as provas necessárias para comprovar as alegações atribuídas ao profissional. A OAB não pode servir de instrumento para o representante haver valores repassados para o advogado, assim, é improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 710/05. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 07.12.2006.

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