Ementários

91/2)EMENTA:
Negligência. Inocorrência. Ausência de provas. Extravio de peças do processo ético-disciplinar. Sem a prova de que houve negligência por parte do Advogado, não se caracteriza infração ao Código de Ética e Disciplina. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento. P. E. D. n.º 2282/02. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 07.12.2006.

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