Ementários

91/1)EMENTA:
Embargos de declaração com efeito modificativo conhecidos e improvidos. Uma vez constatada a inexistência de omissão ou contradição no julgamento, os embargos de declaração devem ser improvidos. Decisão: Embargos Declaratórios conhecidos e improvidos. P. E. D. n.º 1151/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 07.12.2006.

×