Ementários

89/3)EMENTA:
Exercício da advocacia por quem é impedido – Infração ética disciplinar – Representação procedente. Advogado, sabedor de sua condição de impedido para o exercício da advocacia, postula judicialmente em nome de cliente, comete infração, comete a infração ética capitulada no Artigo 34, inciso I, da Lei 8.906/94. Representação procedente. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando-se ao Representado a pena de Censura, convertendo – a em Advertência através de ofício reservado e sem registro nos assentamentos, considerando presente circunstâncias atenuantes do Representado, conforme voto do Relator. P. E. D. n.º 6.489/2006. V. U. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Carlos Rabelo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 06.12.2006.

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