Ementários

89/2)EMENTA:
Ilícito administrativo – Alvará falso – Levantamento por advogado – Ato fraudulento – Pena de suspensão – Constitui infração disciplinar anotada no artigo 34, inciso: XVII do Estatuto e artigo 2º do Código de Ética o concurso do advogado no levantamento de alvará judicial falso e obtido por meio fraudulento. Agrava-se a situação quando fortemente demonstrado que o profissional tinha plena consciência da fraude. A ausência de proveito econômico não afasta a imputação. Representação procedente. Pena de suspensão. Decisão Unânime. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao Representado a pena de suspensão, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 6103/2005. V. U. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Carlos Rabelo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 06.12.2006.

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