Ementários

88/3)EMENTA:
Incompetência territorial – Local de utilização do documento falso – Falsidade material caracterizada – Exame grafotécnico – Infração ética – Procedência da representação – Pena de suspensão – É competente para apreciar matéria pertinente a falsidade material de documento, a jurisdição da Seccional onde fora utilizado o documento inautêntico. Constitui infração disciplinar capitulada nos artigos: 33 e 34, inciso: XXV do Estatuto e artigo 2º do CED, a falsificação de documento particular e sua utilização por advogado. Abusividade caracterizada pela efetiva utilização do documento falso. Representação procedente. Pena de Suspensão. Decisão Unânime. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar ao Representado a pena de suspensão pelo prazo de 60 dias, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5883/2003. V. U. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Carlos Rabelo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 06.12.2006.

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