Ementários

87/1)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Prova. A representação ética prescinde de provas de que tenham, os advogados, infringindo o Código de Ética, Estatuto da Advocacia ou o Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil. À míngua de provas das alegações contidas na representação, sua improcedência é medida que se impõe. Decisão: Representação julgada improcedente. P. E. D. n.º 4191/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 05.12.2006.

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