Ementários

86/2)EMENTA:
Advogado. Conduta incompatível com a advocacia. O advogado que promete serviço que não pode ser realizado, pratica conduta incompatível com a advocacia, agravando esta situação o comprovado locupletamento e a ausência de prestação de contas. Decisão: Representação julgada procedente, nos termos dos incisos: XVII, XX, XXI e XXV do artigo 35, 35, II c/c o art. 37, I e 39 da Lei 8.906/9, para aplicar ao Representado a pena base de suspensão pelo prazo de 12(doze) meses, cumulada com a multa de 2 (duas) anuidades desta Seccional no valor vigente na data do respectivo pagamento, mediante a interdição do exercício profissional em todo território nacional e que perdurará até que proceda a prestação de contas ao Representante com a devida correção monetária. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P. E. D. n.º 5257/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 05.12.2006.

×