85/1)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Prova. A representação ética prescinde de provas de que tenha, o advogado, infringido o Código de Ética, Estatuto da Advocacia ou o Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil. À míngua de provas das alegações contidas na representação, sua improcedência é medida que se impõe. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4848/2005. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 05.12.2006.