Ementários

82/1)EMENTA:
Infração ético-disciplinar – Ausência de provas – Representação engendrada com finalidade de prejudicar o advogado – Sem provas, basta a negação do fato pela representada, para a improcedência da representação. Não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticada pela representada, nada há que lhe ser imputado. Da prova contida nos autos denota-se a tentativa causar danos à representada. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.010/2004. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Odair de Oliveira Pio. 30.11.2006.

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