81/3)EMENTA:
Representação. Improcedência. Não restando provada qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte da representada, deve ser julgada a representação improcedente, com o conseqüente arquivamento dos autos. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 1.203/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 30.11.2006.