81/1)EMENTA:
Representação instaurada por ofício de autoridade judiciária. Equívoco. Esclarecimento. Inexistência de infração ético profissional. Improcedência. Constatado pela própria autoridade judiciária comunicante que a conduta da representada não caracteriza infração disciplinar, comprovado pela prova dos autos, a representação deve ser julgada improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 2.917/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 30.11.2006.