Ementários

80/3)EMENTA:
Representação. Improcedência. Não restando provada qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação, com o conseqüente arquivamento dos autos. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6.245/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 30.11.2006.

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