Ementários

79/3)EMENTA:
Acordo judicial. Honorários contratados. Prestação de contas. Inexistência de infração ético-disciplinar. Advogado que repassa valores ao seu cliente, retendo seus honorários devidamente contratados, presta contas e não comete infração ético-disciplinar. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando o arquivamento dos presentes autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6.249/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Célio Medeiros Cunha. Relator- Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 28.11.2006.

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