79/2)EMENTA:
Negativa de prestação de contas. Locupletamento. Prejuízo à cliente. Advogado que recebe valores de seu cliente para pagar prestações em juízo e os desvia, locupleta-se e deixa de prestar contas, causa dolosamente, prejuízo ao mesmo e comete infração ético disciplinar, nos termos do art. 34, IX, XX e XXI do EOAB. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, para aplicar ao representado a pena de suspensão por nove meses, cumulada com a multa de três anuidades, perdurando a suspensão até que preste contas, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 745/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO Célio Medeiros Cunha. Relator- Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 28.11.2006.