78/1)EMENTA:
Inexiste impedimento ético ao profissional de patrocinar causa em favor de cliente, que concomitantemente sofre ação patrocinada pelo mesmo advogado, desde que se refira a litígios e conflitos de interesses distintos. Representação julgada improcedente, com arquivamento do processo. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos precisos termos do voto da Relatora. P. E. D. n.º 002/2004. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora- Juíza Joana Darc Oliveira R. dos Santos. 09.11.2006.