Ementários

77/1)EMENTA:
Ausência de responsabilidade do advogado. Advogado contratado para patrocinar inventário, não pode responder por divergência de preço da venda do único bem do espólio, mormente quando comprovado que o processo seguiu tramitação normal, sem registro de desvio na atuação do advogado. Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, de conformidade com o voto da Relatora. P. E. D. n.º 5587/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora- Juíza Joana D’arc Oliveira R. dos Santos. 09.11.2006.

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