Ementários

76/1)EMENTA:
Acusação de conduta anti-ética – Ineficácia probatória – Infração não caracterizada – Arquivamento – A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Mera alegação de infração ética noticiados nos autos, desprovida de qualquer prova, não pode caracterizar o ilícito ético. Retenção de autos, por tempo prolongado, por culpa exclusiva do próprio constituinte, não gera conduta tipificada ao advogado. Determina-se por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão Unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, por falta de adequação típica, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6.655/2006. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 08.11.2006.

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