75/2)EMENTA:
Acusação de conduta anti-ética Ineficácia probatória Arquivamento do feito A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demonstrados de forma irretorquível, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético. Estabelecida divergência fática, aplica-se o princípio in dubio pro réu. Determina-se, por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão Unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, por falta de provas, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 40/2002. V. U. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO Carlos Rabelo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 08.11.2006.