Ementários

72/3)EMENTA:
Advogado. Infração ético-disciplinar não comprovada. Á míngua de prova material ou testemunhal que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a Representação. Decisão: Representação julgada improcedente, para absolver a Representada da imputação que lhe fora feita, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.153/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 07.11.2006.

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