72/2)EMENTA:
Advogado. Atos da vida civil. Incompetência do TED. Fatos afeitos a vida civil do advogado não caracterizam conduta passível de apreciação pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Decisão: Representação não conhecida, por ser este TED/GO incompetente e decretar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 5.144/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveiro. 07.11.2006.