Ementários

72/1)EMENTA:
Advogado. Locupletamento. Prestação de contas. Comprovado nos autos haver o advogado recebido valor destinado a cliente e recusada a prestação de contas, pratica as condutas tipificadas no artigo 34, incisos XX e XXI da Lei 8.906/94 e a sanção é a de suspensão. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar ao Representado a pena de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, cumulada com a multa no valor de 1 (uma) anuidade vigente na data do respectivo pagamento, mediante a interdição do exercício profissional em todo território nacional e que perdurará até que complete a prestação de contas, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.536/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveiro. 07.11.2006.

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