Ementários

71/2)EMENTA:
Representação – Forma de compelir advogado – Falta de provas – Improcedência. A representação disciplinar, não pode ser usada como forma de compelir o advogado a pagamento de danos sofridos pelo representante, ainda mais, quando as provas dos autos demonstram que a representada agiu com zelo e responsabilidade e que a sua conduta dignificou e honrou toda a classe. Assim a falta de prova da infração cometida pela representada, determina a improcedência da representação e seu arquivamento. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.108/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 19.10.2006.

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