Ementários

70/3)EMENTA:
Representação de advogado contra advogado. O incidente, na delegacia de polícia, que consiste em desavenças pessoais entre o advogado e a parte “ex-adversa” sem que dela participe o advogado desta não constitui qualquer infração ético-disciplinar elencada no art. 34 da Lei nº 8.906/94. Representação ético-disciplinar improcedente, máxime quando o Representante dela desiste antes do julgamento. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 11/2006. V. U. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Carlos Rabelo. Relator- Juiz Valdir de Araújo César. 18.10.2006.

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