Ementários

68/2)EMENTA:
Retenção abusiva de autos. Prova da intimação do advogado. Representação procedente. A retenção abusiva de autos se caracteriza pela prova de intimação do advogado que, ainda assim, não se dignou a efetuar a devolução do processo à escrivania. Assim, é procedente a representação, aplicando a pena prevista nos artigos 34, XXII e 39, da Lei 8.906/94. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando ao Representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, cumulada com a multa de uma anuidade da OAB/GO, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 5.234/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 05.10.2006.

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