Ementários

68/1)EMENTA:
Retenção abusiva de autos. Prova nos autos. Procedente a representação. A retenção de autos mesmo após a intimação de busca e apreensão e ainda assim, o advogado não os devolve, fica caracterizada a retenção abusiva. É procedente a representação, sendo aplicada a pena do artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando a representada a pena de suspensão por 30 (trinta) dias, cumulada com a multa de uma anuidade da OAB/GO, nos termos dos artigos 34, XXII e 39, da Lei 8.906/94. P. E. D. n.º 4.454/2004. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 05.10.2006.

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