67/3)EMENTA:
Locupletamento ilícito. Comprovação de recebimento de honorários advocatícios em valor maior que o contratado. Procedência. Se locupleta ilicitamente o advogado que recebe honorários em valores maiores que o previsto em contrato. Procedência. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, por infração ao inciso XX, do artigo 34, da Lei 8.906/94; Condenando o Representado à pena de suspensão pelo prazo de quatro meses, nos termos do art. 37, inciso I, da Lei 8.906/94; e, ainda, nos termos Parágrafo Único, do Art. 40, da Lei 8.906/94, à pena cumulativa de multa correspondente ao valor de duas anuidades, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.611/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Fábio Carraro. 05.10.2006.