66/2)EMENTA:
Representação com objetivo de satisfação pessoal. Falta de provas. É improcedente a representação que tem por objetivo a satisfação pessoal dos representantes que buscam tirar proveito em ação judicial. Ainda, mais, não contendo provas da possível infração cometida pelos representados. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.159/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 05.10.2006.