Ementários

65/3)EMENTA:
Fatos alegados e não comprovados – Inexistência de infração ética – Representação improcedente. É de ser julgada improcedente a representação, quando não resta provada a alegada conduta profissional da Representada. Representação improcedente. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do juiz Relator. P. E. D. n.º 4.109/2005. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Aures Rosa do Espirito Santo. Relator- Juiz Carlos Rabelo . 04.10.2006.

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