64/3)EMENTA:
Ato atípico não praticado no exercício da advocacia. Incompetência deste Sodalício para julgar questões da competência exclusiva da Justiça Comum. Decisão: Representação conhecida e julgada extinta sem julgamento do mérito, nos termos do voto do juiz Relator. P. E. D. n.º 4.855/2005. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO Aures Rosa do Espirito Santo. Relator- Juiz Aures Rosa do Espirito Santo . 04.10.2006.