64/2)EMENTA:
Representação desprovida de provas Improcedência. Julga-se improcedente a representação literalmente desprovida de provas, mormente quando o Representado produz robusta prova documental provando sua correta conduta na cobrança de honorários dentro dos parâmetros legais. Representação improcedente. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com arquivamento do processo, nos termos do voto do juiz Relator. P. E. D. n.º 4.207/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO Aures Rosa do Espirito Santo. Relator- Juiz Carlos Rabelo. 04.10.2006.