Ementários

62/4)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Ausência de provas. A representação prescinde de prova da prática de ato vedada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina ou ao Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando sua remessa ao arquivo, em definitivo, após trânsito em julgado, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4.013/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Célio Medeiros Cunha. Relator- Juiz Henrique Marques da Silva. 03.10.2006.

×