Ementários

62/1)EMENTA:
Advogado. Retenção abusiva de autos. Intimação para devolver. Configuração. Incorre nas penas de retenção abusiva de autos o advogado que mesmo depois de intimado para devolver os autos que estão em seu poder, sob pena de busca e apreensão não o faz. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente para condenar o Representado à pena base de suspensão por 90 dias, e multa pecuária no valor equivalente a 01 (uma) anuidade, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 5.905/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Célio Medeiros Cunha. Relator- Juiz Ricardo José Ferreira. 03.10.2006.

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