61/4)EMENTA:
Representação. Falta de provas. A representação deve estar acompanhada do caderno de provas e não meras alegações. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente por falta de prova, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 5.373/2005. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO Célio Medeiros Cunha. Relator- Juiz Ricardo José Ferreira. 03.10.2006.