61/3)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Desistência. Homologação. O pedido de desistência formulado pela parte autora deve ser homologado com a conseqüente extinção do processo sem o exame do mérito, desde que não haja repercussão negativa para a advocacia. Decisão: Homologada a desistência requerida pelo autor, julgando extinto o feito sem julgamento do mérito, determinando sua remessa ao arquivo, em definitivo, após trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.059/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO Célio Medeiros Cunha. Relator- Juiz Henrique Marques da Silva. 03.10.2006.