61/1)EMENTA:
Prejuízo ao cliente. Responsabilidade. Comete infração ético-disciplinar o advogado que prejudica interesse do seu cliente ao não lhe repassar as informações processuais devidas, tempestivamente. Representação procedente. Reincidência. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão por 180 dias, com fulcro no artigo 37, II do EAOAB. P. E. D. n.º 1131/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 28.09.2006.