Ementários

58/4)EMENTA:
Recebimento de parcelas acordadas. Valores não repassados ao cliente. Infração ética caracterizada. Advogado que recebe integralmente valores objeto de acordo em audiência e não os repassa ao cliente, comete infração ética prevista no artigo 34, incisos XX e XXI da Lei nº 8906/94, com sanção estipulada no artigo 37, inciso I, da mesma Lei. Representação julgada procedente. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando-lhe a pena de suspensão por seis meses, perdurando até a integral prestação de contas, inclusive com juros de mora e correção monetária. P. E. D. n.º 3331/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 27.09.2006.

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