Ementários

58/3)EMENTA:
Honorários. Cobrança abusiva. Infração ao Código de Ética e Disciplina. Representação procedente. Advogado que cobra verba honorária correspondente a 50% sobre o resultado da ação proposta, comete infração ético disciplinar, e, ademais, não foi ajustado na forma escrita, como recomendado, violando os preceitos contidos nos artigos 35 e 36 do Código de Ética e Disciplina, combinado com o artigo 33 da Lei nº 8906/94. Representação Procedente. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de censura convertida em advertência, através de ofício reservado e sem registro nos assentamentos. P. E. D. n.º 4542/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 27.09.2006.

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