Ementários

58/2)EMENTA:
Advogado que contrata honorários advocatícios verbalmente, sem a formalização de contrato por escrito, comete infração ética. Inteligência do art. 35 do Código de Ética e Disciplina. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se à Representada a pena de censura. P. E. D. n.º 4343/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Aures Rosa do Espírito Santo. 27.09.2006.

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