Ementários

56/3)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Ausência de Provas. Indignação registrada em Ata de Audiência. A representação prescinde de prova de que tenha o representado infringido preceito ético-disciplinar. Na ausência de comprovação dos fatos, deve ser julgada improcedente a representação, com seu conseqüente arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando sua remessa ao arquivo, em definitivo, após trânsito em julgado, nos termos do voto do juiz Relator. P. E. D. n.º 5284/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 26.09.2006.

×